Por que???




Este blog tem como objetivo a Endocrinologia e tudo o que se relaciona com ela... Partes boas, outras nem tanto, para esclarecer dúvidas, para discutirmos sobre temas pertinentes, aqueles do dia a dia ou aqueles mais raros. O importante é ter vocês colegas, pacientes (ou ainda não) o mais próximo da Endocrinologia e de mim!!!

domingo, 25 de setembro de 2011

MUITO IMPORTANTE!!! Vamos saber mais sobre nossos direitos???

Seu plano de saúde não liberou a realização de um exame ou procedimento coberto pelo contrato só porque o médico solicitante não era cooperado ou credenciado?

Pois seu Plano de Saúde incorreu em ilícito ao inciso VI do artigo 2º da CONSU 8:
• artigo 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI - negar autorização de procedimento em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora;
• E o que diz sobre isso a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 124, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde??
Seção II
Da Cobertura
Benefícios de Acesso ou Cobertura
Art. 77. Deixar de garantir ao consumidor beneficio de acesso ou cobertura previstos em lei:
Sanção – multa de R$ 80.000,00.

Então ligue para a ANS: 0800-701-9656 ( ligação grátis) e DENUNCIE!!